O autor ajuizou ação contra a empresa por não ter recebido uma moto que havia comprado de um vendedor que vive na Romênia - de onde o veículo seria remetido. Na ação, pediu ressarcimento por dano material e moral.
O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos para condenar a OLX ao pagamento de danos morais e materiais, os quais totalizavam quase R$ 10 mil.
No TJ/RS, o desembargador Pedro Luiz Pozza, relator, deu provimento ao recurso da empresa e julgou prejudicado o pedido do comprador. Para ele, a OLX serve de ponte entre interessados em realizar negócios pela internet, sem participação na venda propriamente dita e nem retenção de qualquer valor envolvido.
"Atua como mera aproximadora de vendedores e compradores, apenas publicizando ofertas em sua plataforma digital, assim como ocorre nos classificados de jornais."
O relator observou que a negociação, por ser internacional, exigia maior cautela do comprador. "Verifica-se que o autor sequer teve acesso ao documento do veículo que estava adquirindo, o que também evidencia o grande descuido de sua parte, tudo levando a crer que fora vítima de uma fraude", concluiu.
Assim, por unanimidade, a turma isentou a empresa de responsabilização pela compra malsucedida.
Processo: 0262071-20.2018.8.21.7000