Venceu o entendimento do relator, desembargador Roberto Mac Cracken. Para ele, as empresas devem ressarcir o cliente por terem falhado na obrigação de manter a segurança de seus serviços. "Ao ter autorizado transações com o cartão de crédito que destoavam bastante do perfil dos apelantes, o serviço foi defeituoso", disse, no voto.
A decisão foi unânime. Também por unanimidade, a 22ª Câmara enviou o caso para o Ministério Público, para que apure responsabilidades. Segundo consta do acórdão, esse tipo de golpe tem acontecido com frequência em São Paulo.
No caso concreto, o colegiado condenou Itaú e MasterCard a devolver o dinheiro ao cliente. Segundo Mac Cracken, os prestadores de serviços de cartão de crédito, conhecendo a possibilidade de fraude, devem tomar todas as providências para que ocorrências como essa do processo não sejam efetivadas. As empresas não foram condenadas a indenizar o cliente por danos morais.
Golpe do motoboy
O chamado "golpe do motoboy" está ficando famoso, pelo menos na cidade de São Paulo. Nele, a pessoa recebe uma ligação de alguém dizendo trabalhar no banco com o papo de que seu cartão de crédito foi clonado e precisa ser substituído. Para isso, a vítima precisa digitar a senha do cartão em seu celular e quebrar o cartão supostamente clonado ao meio.
Depois, o golpista informa que um motoboy vai buscar o cartão antigo. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras no nome da vítima.
No caso julgado pelo TJ-SP, a 22ª Câmara condenou banco e administradora do cartão por má prestação de serviço. Mas em primeira instância, nesse mesmo caso, a responsabilidade das empresas foi negada pelo juiz.
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1108357-58.2017.8.26.0100