Voltar ao trabalho dois meses depois de ter recebido alta do INSS é abandono do empregado e justa causa para demissão. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que acolheu recurso de uma construtora de João Pessoa.
Na primeira instância o trabalhador conseguiu reverter a justa causa. O tribunal, no entanto, decidiu que os afastados por acidente de trabalho tem 30 dias para voltar ao trabalho, a partir da data da alta previdenciária, conforme manda a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi defendida pelo advogado Eugênio Luckwü, do escritório Forte e Luckwü.
De acordo com o TRT-6, o fato de o reclamante só ter aparecido para trabalhar dois meses depois de ter sido liberado pelo INSS mostra "seu animus de não mais laborar em favor da empresa". Venceu o voto do relator, desembargador Eduardo Pugliesi.
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