Homenagem
O caso analisado teve origem em ação que pleiteava pensão alimentícia para o filho ainda por nascer. Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo sobre os alimentos, mas permaneceu a divergência quanto ao nome do bebê. A criança foi registrada com dois sobrenomes maternos e um paterno, conforme o registro civil dos genitores.
O pai pediu a inclusão de um segundo sobrenome para homenagear a bisavó paterna da criança. Tal sobrenome, entretanto, não foi repassado ao pai, já que a bisavó, ao se casar, deixou de usá-lo.
Em 1ª instância, o pedido foi acolhido, mas o Tribunal estadual reformou a sentença por entender que não havia interesse público idôneo que justificasse a alteração no registro civil.
Questão de foro íntimo
Relator, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que é indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome com o intuito de prestar homenagem a parente – o que não ficou comprovado no caso.
“O pedido de acréscimo ao nome da criança do mencionado sobrenome de solteira da avó paterna, posteriormente alterado em virtude do casamento, não retrata um interesse de identificação social, mas explicita apenas questão de foro íntimo e vontade privada do genitor. O patronímico de uma criança não deve ficar à mercê de uma mera circunstância pessoal ou matemática por refugir ao interesse público e social que envolve o registro público.”
O relator explicou que o artigo 57 da lei 6.015/73 admite a alteração de nome civil, feita por meio de exceção e de forma motivada, observada a ausência de prejuízo a terceiros e desde que não prejudique os apelidos de família. O ministro ratificou a decisão do tribunal estadual, já que não subsiste justo motivo para autorizar a alteração buscada, “não se admitindo a interpretação extensiva de norma restritiva de direito”.
O caso tramita sob segredo de justiça.