Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que livrou um taxista de indenizar passageiro que queria se deslocar do Centro até o Morro da Tuca, um dos locais mais violentos de Porto Alegre, dominado pelo tráfico.
"É de se lamentar que o requerido [réu na ação indenizatória] precise recusar trabalho para preservar sua vida, pois temia ser vítima de novo roubo no mesmo local. Contudo, não há como concluir, como pretende fazer crer o demandante, que, por assim agir, estaria o autor agindo ilicitamente", registrou no acórdão o relator da Apelação, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz.
"Pretos e pobres"
Na inicial, o autor disse que ele e a irmã foram surpreendidos pela negativa do motorista em realizar a corrida de táxi, sob o argumento de que não "entra em vila", pois já havia sido assaltado no "Campo da Tuca". Não satisfeito, o motorista se dirigiu a um ponto de táxi na avenida Borges de Medeiros e chamou um policial militar para registrar a ocorrência.
Essa conduta, segundo o autor, violou o Decreto Municipal 14.999/2004, apresentando apenas "desculpa esfarrapada" para não se deslocar ao destino indicado. Além disso, a peça inicial sugeriu que a negativa se deu se em função da condição econômica e cor da pele do autor e de sua irmã, que são "pessoas pobres e de cor preta".
Sentença improcedente
A 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital julgou improcedente a ação indenizatória, por não enxergar nenhum ato ilícito por parte do motorista réu, mas "autêntico exercício regular de direito". Para o juiz Maurício da Costa Gambogi, não se poderia falar em racismo ou discriminação contra pobres, pois o réu admitiu os passageiros em seu táxi. Além disso, o juiz afirmou que o próprio réu tem como companheira uma mulher negra.
No mérito, propriamente, Gambogi observou que o Decreto invocado pela defesa, no inciso XIV do artigo 25, diz que é obrigação do permissionário e do condutor prestarem o serviço solicitado, "salvo motivo justificado". E tal justificativa existe, pois o autor já foi assaltado na região do Campo da Tuca.
Risco à segurança
O juiz também lembrou que o inciso VI do artigo 20 da Lei Municipal 11.582/2014 excepciona o direito do passageiro de táxi ao percurso escolhido se "representar risco à sua segurança ou à segurança do taxista". Portanto, trata-se de um diploma legal e hierarquicamente superior ao invocado pela parte autora.
Do exposto, concluiu que o autor pode, sim, recusar a viagem, pois há diversos relatos de latrocínios praticados contra motoristas de táxi na capital, especialmente naquela região.
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Processo 001/1.16.0160733-5 (Comarca de Porto Alegre)