Nos autos, a mulher relatou todos os transtornos decorrentes do fato, como ligações insistentes e inapropriadas, além da exposição vexatória junto às pessoas de seu convívio, principalmente na universidade.
A juíza asseverou que a empresa agiu sem o cuidado exigível na prestação de seus serviços, violando os preceitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a julgadora, o ato ilícito está configurado pela conduta omissa e desidiosa da ré.
A magistrada explicou, por fim, que cabia aos responsáveis pelo site demonstrarem que a autora era responsável pela inserção do anúncio, o que não ocorreu.
Assim, condenou a empresa a indenizar a mulher pelos danos causados.
Informações: TJ/AC.