Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 5, a lei 13.836/19. A norma acrescenta dispositivo à lei Maria da Penha – 11.340/06 – para tornar obrigatória a inclusão de informação, nos boletins de ocorrência, quando a mulher vítima de agressão ou violência doméstica for pessoa com deficiência.
Confira a íntegra da lei:
LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.