A aposentadoria especial do engenheiro elétrico é uma das modalidades de aposentadoria do INSS, sendo devida ao segurado que tenha contribuído e, de fato, exercido atividade profissional sujeito à agentes nocivos à saúde.
Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta,ou seja, de forma contínua. Igualmente,não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida.
– Quem tem direito à aposentadoria especial?
Muitos são os segurados do INSS que, em virtude da profissão que exercem, possuem direito à aposentadoria especial. A engenharia elétrica se encontra dentre as atividades profissionais contempladas com a possibilidade de obtenção da aposentadoria especial.
Assim, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro elétrico, até o ano de 1995,basta que tenha trabalhado e contribuído ao INSS em decorrência do exercício profissional.
Posteriormente, no entanto, somente os engenheiros elétricos que tenham efetivamente exercido as atividades com exposição à eletricidade média superior à 250 volts, ainda que não de maneira permanente, terão direito à concessão da aposentadoria especial do engenheiro elétrico. É o caso, por exemplo, dos engenheiros elétricos de sistemas de potência.
Nas demais especialidades, tais como gestão em projetos e eletrônica, é possível pleitear o reconhecimento da atividade especial até 1995, para obter uma melhor renda nas demais modalidades de aposentadoria.
– Quais são as vantagens da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial do engenheiro elétrico é, inegavelmente, a modalidade mais benéfica de aposentadoria do INSS.
Isso ocorre, principalmente, porque o tempo de contribuição necessário para a sua concessão é reduzido, em virtude da existência de periculosidade no trabalho.
Só para ilustrar, na aposentadoria especial são necessários apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição, ao passo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Outros sim, não haverá incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial do engenheiro elétrico.
Em outras palavras, o segurado se aposentará com menos tempo de serviço e o valor da aposentadoria será superior.
No caso específico do engenheiro elétrico, é necessário que o profissional tenha contribuído ao INSS por 25 anos para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro elétrico.
– É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?
A jurisprudência de diversos Estados brasileiros, como, por exemplo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, reconheceram o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional após a aposentadoria especial, uma vez que a proibição contraria os direitos constitucionais.
Muitos foram os casos em que os trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis,garantindo a permanência no trabalho, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS.
Assim, além de receber o seu salário de forma integral, é possível acumular com o valor da aposentadoria especial do engenheiro elétrico, que será calculada de acordo com a média das contribuições de cada trabalhador, garantindo, assim, uma melhor qualidade de vida aos segurados.
O tema está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal – STF. No entanto, ainda que o STF julgue constitucional a proibição legal e reconheça a impossibilidade de permanecer no trabalho após a concessão da aposentadoria especial do engenheiro elétrico, o reconhecimento da especialidade da atividade profissional será igualmente necessário para garantir uma renda mensal superior nas demais modalidades de aposentadoria.
O processo para reconhecimento de atividade especial e concessão de aposentadoria, quando acompanhado por profissional capaz e especializado, é relativamente simples.