Após a realização de assembleia geral de condomínio, algumas integrantes de um grupo no aplicativo, restrito aos condôminos, proferiram diversos comentários depreciativos da sua atuação administrativa, tais como "só tem roubo" e "na certa tem caixa 2". Em 1º grau, o juiz condenou uma das mulheres ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha afirmou que a imputação da prática de "caixa dois" não se confunde com meras críticas, pois atinge a honra, a reputação e a dignidade síndico. O relator apontou, ainda, o elevado grau de lesividade do ato ilícito, pois as ofensas foram perpetradas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, todos de convivência diária com a vítima.
Assim, a turma negou provimento e manteve o valor da indenização em R$ 2,5 mil.
- Processo: 0705134-81.2017.8.07.0007