As duas mulheres residiam na mesma casa, constituindo união estável, quando adquiriram duas cadelas, uma da raça rottweleir de nome Luma, e a outra, a buldogue francês, Jade. Depois de quase seis anos de convivência, o casal se separou. Uma delas, a zootecnista, decidiu sair de casa levando consigo a Luma. A outra, enfermeira, permaneceu no imóvel e ficou com Jade.
Ao ingressar com a ação, a autora alegou que sua ex-companheira doou Luma sem seu consentimento, e que apresenta posturas destemperadas e violentas, destacando que, embora tenha medida protetiva que a afaste, nada impede que ela relegue a outra pessoa a busca do animal de estimação.
Em outubro de 2018, o relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, concedeu liminar para permitir que a autora fique com Jade. Agora, em análise de agravo de instrumento, manteve a liminar, além de deferir tutela de urgência para determinar permanência integral da cachorra junto à autora.
Ele afirmou que "a permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora, parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro animal que pertencera ao casal".
Ressignificação
Em seu voto, o magistrado destacou que é cada vez mais recorrente a questão da afetividade em relação ao animal, e que "se antes o ser humano responsável pelo animal era denominado exclusivamente como o proprietário, atualmente já recebe comumente a designação de tutor, guardião e até pai ou mãe". "Nessa toada, os animais de companhia têm adquirido valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada."
"A ressignificação contemporânea do apreço dos animais de estimação dentro do núcleo familiar e a singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de Família a discussão judicial acerca de suas custódias."
Processo: 5450918.02.2018.8.09.0000