Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou que seja julgado pela Justiça do Trabalho o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo feito por uma servidora do estado do Rio Grande do Sul. Com a decisão, o estado resolveu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão, a relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra, aplicou o entendimento da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal. “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, disse.
Segundo a magistrada, o TST também tem seguido esse entendimento e adotado a mesma súmula do Supremo. “Há várias ementas de algumas decisões do TST nesse sentido. Pelo contexto, imperioso reconhecer que o objeto da ação — cobrança de adicional de insalubridade em grau máximo — é de competência desta Justiça Especializada”, concluiu.
Tramitação
No primeiro grau, o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou que não compete ao Judiciário trabalhista julgar ações de servidores estatutários e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
O magistrado citou na sentença a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6, na qual o Plenário do STF decidiu que as ações de competência da Justiça do Trabalho — previstas no artigo 114 da Constituição Federal — não abrangem “as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-RS.