O acordo inicial tem o intuito de reparar danos causados pelo rompimento da barragem da mina do córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorrido em 25 de janeiro e que deixou, até o momento, 171 mortos e 139 desaparecidos.
De acordo com o termo preliminar, a Vale irá arcar imediatamente, pelo período de um ano, com um salário mínimo mensal para cada adulto atingido pela ruptura da barragem. A empresa também irá arcar, pelo mesmo período, com meio salário mínimo mensal para cada adolescente e um quarto do salário mínimo mensal para cada criança atingidos pelo rompimento, a fim de cobrir necessidades essenciais dos moradores.
Segundo o acordo inicial, deverá ser feita a contratação de instituição, mediante publicação de termo de referência e edital pelo MP e defensorias públicas, para a realização de uma assessoria técnica independente que calculará os prejuízos e contribuirá com o auxílio jurídico aos atingidos. Os custos dessa contratação deverão ser arcados pela mineradora.
Outro ponto acordado pelas partes é que a Vale irá ressarcir, mediante comprovação, todos os gastos que o Estado teve após o rompimento da barragem da Mina do Feijão.
Os auxílios emergenciais custeados pela mineradora serão concedidos a todos os moradores de Brumadinho e aos atingidos até um quilômetro do rio Paraopeba, até a cidade de Pompéu/MG.
Audiências
A audiência desta quarta-feira, 20, foi conduzida pelo juiz de Direito Elton Pupo Nogueira. O termo firmado, segundo o TJ/MG, ainda pode ser revisado.
Uma nova audiência de conciliação está marcada para o dia 7 de março, às 14h, na qual serão discutidos outros critérios, dentro das obrigações emergenciais propostas no termo de ajuste preliminar – TAP.
Em outras audiências realizadas desde a tragédia, já foi autorizado o levantamento de R$ 13.447.891,50, para ressarcimento das despesas que o Estado de MG teve com gastos dos serviços emergenciais. Esse valor foi retirado do montante de R$ 1 bilhão bloqueado da empresa em processo com pedido de tutela antecipada na Justiça.
- Processo: 5010709-36.2019.8.13.0024