A inscrição negativa no sistema do Banco Central equivale à inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Com esse entendimento, o juiz William Costa Mello, da 29ª Vara Cível de Goiânia, determinou que dois bancos retirem do Sisbacen informações de débito de um consumidor que não conseguiu financiamento mesmo estando com o nome limpo.
Segundo a defesa, feita pelo advogado Rogério Rocha, em fevereiro de 2018 o autor buscou financiamento junto a Goiás Fomento para a implantação de um projeto. O pedido, no entanto, foi negado porque ele tinha registro de restrição no Sisbacen, feito pelos Bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/A, no total de R$ 8.639,99.
Ao julgar o pedido, o juiz William Mello ressaltou que o autor chegou a procurar o Banco Central para solucionar o problema pela via administrativa, uma vez que não tinha nenhuma pendência ou dívida com as instituições, mas não conseguiu.
Citando decisões anteriores da corte no mesmo sentido, o magistrado afirmou que é clara a jurisprudência no sentido de que a inscrição no Banco Central é "semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos", já que "inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor".
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Processo 5080480.31.2019.8.09.0051