Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) que trata da Reforma da Previdência ou, a “Nova Previdência”, nas palavras do próprio Presidente, altera algumas regras com relação à concessão dos benefícios previdenciários, assistenciais, cálculos, contribuição, etc.
Haverá uma idade mínima para requerer a aposentadoria: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com, no mínimo, 20 anos de contribuição. Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição como vemos hoje será extinta.
Regras de transição:
A) Sistema de pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição será de 86, para mulheres, e de 96, para homens; elas terem contribuído por no mínimo 30 anos e eles com 35. A pontuação aumenta gradativamente para 100/105 até 2033;
B) Idade mínima: começa com 56 anos para as mulheres com, no mínimo 30 anos de contribuição, e 61 para os homens com, pelo menos, 35 anos contribuído. A idade sobe 6 meses a cada ano até chegar, em 2031, em 62 e 65 anos;
C) Pedágio: quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem a idade mínima, porém com aplicação do fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, ou seja, um ano;
D) Aposentadoria por idade: a idade da mulher aumenta em seis meses a cada ano até chegar em 62 anos em 2023. O tempo de contribuição mínimo também vai aumentando seis meses a cada ano até chegar em 20 anos em 2029.
Mas calma, há aí um pulo do gato: o gatilho da idade mínima. Mas o que seria isso?
Bom, significa que toda vez que o IBGE elevar a expectativa de sobrevida da população, essa idade vai subir seguindo a tabela. Ou seja, começa-se com uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mas elas vão subindo gradativamente.
Por exemplo: vamos supor que a PEC foi aprovada hoje e um homem de 40 anos de idade terá que trabalhar mais 25 para ter direito ao benefício de acordo com a idade mínima (40+25=65 anos), porém a cada quatro ou cinco anos esse período sobe um ponto e quando ele atingir os 65 anosa idade mínima terá ido para 69 ou 70 anos.
Analisando as tabelas do IBGE, para os novos filiados, a idade mínima será superior a 70 anos. Isso penaliza quem entrou mais cedo no mercado de trabalho.Isso sem contar que poderão haver várias outras reformas que poderão alterar estes termos.
Sobre os cálculos nos diversos tipos de aposentadorias, vamos por partes.
O valor de todos os benefícios corresponderá:60% da média (de julho de 1994 para a frente) + 2% a cada ano além dos 20 anos de contribuição (inclusive para quem conseguir se aposentar pelas "regras de transição”). Isto é, o valor integral do benefício só com 40 anos de contribuição.
A PEC 06/2019 acabará com as aposentadorias por tempo de contribuição e especial – que independem de idade mínima, bastando, pelas regras (ainda) vigentes: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, ou, 15, 20 ou 25 de tempo de serviço com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física. Se somar 86/96 pontos não tem fator previdenciário.
O tempo de contribuição mínimo para o trabalhador ter acesso ao beneficio da aposentadoria de 15 passará para 20 anos. Em poucas palavras, a aposentadoria por idade exigirá, no mínimo, 20 anos de efetiva contribuição.
Importante frisar que tudo isso valerá até a ediçãod e uma Lei Complementar que poderá trazer requisitos mais prejudiciais.
Na prática, a curto e médio prazos, a maioria da população não terá acesso aosbenefícios de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS.
A alternativa para estas pessoas será o o Benefício de Prestação Continuada (BPC ou popularmente conhecido como “LOAS”), que é pago um salário mínimo às pessoas de baixa renda, idosos com idade maior ou igual a 65 anos e deficientes.A proposta d governo prevê um benefício de R$ 400 a partir de 60 anos de idade e de um salário mínimopara quem tiver mais de 70 anos.
Por isso é importante “acertar as contas” e “cadastros” com o INSS o quanto antes para tentar escapar de uma possível reforma ou que ela o atinja da forma menos onerosa. Entretanto, tudo tem que ser feito minuciosamente e não com atropelos.
Há vários documentos simples que poderão ajudá-lo a provar seu tempo de contribuição e evitar dissabores futuramente. Busque sempre a orientação de um especialista de sua confiança.