O Detran/RJ interpôs recurso diante da sentença que concedeu mandado de segurança para declarar a nulidade do ato administrativo de suspensão de direito de dirigir, em razão da inobservância do devido processo legal, conforme exposto na fundamentação.
No recurso, o Detran/RJ alegou que as notificações foram enviadas para o endereço da residência do motorista constante do RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e que foram recebidas e assinadas por pessoa diversa.
Relator, o desembargador Ricardo Alberto Pereira entendeu que houve ausência de notificação válida do processo administrativo que culminou na suspensão da CNH do motorista. Para ele, o ato é nulo, já que as notificações foram devolvidas por motivo de não existir o número do endereço informado. O magistrado afirmou que, no caso, houve manifesta ofensa à ampla defesa e ao contraditório.
O advogado Marcus Vinicius Reis defendeu o condutor.
- Processo: 0359408-79.2016.8.19.0001