No caso concreto, o adolescente tem uma trajetória marcada por dificuldades desde abandono familiar, abrigamento, rejeição por parte de família substituta e, por fim, retorno ao acolhimento em abrigo institucional, sem quaisquer perspectivas de adoção.
Segundo o magistrado, embora o adolescente em questão tenha histórico conturbado, sua exclusão sumária do estabelecimento de ensino ocorreu apenas duas semanas após o início do ano letivo. O juízo entendeu ser fundamental apostar em uma mudança de viés didático-pedagógico para quebrar "tal ciclo de preconcepções que se retroalimentam indefinidamente sem um enfrentamento adequado às peculiaridades do caso".
"A presente decisão pode ser recebida a contragosto, ante a discordância do corpo docente em acatá-la, apesar de compelido a tanto, ou percebida de forma positiva, como um convite à aceitação do desafio pelo verdadeiro educador para trabalhar e estimular positivamente um adolescente que, se colocado no trilho certo, pode corresponder a contento às expectativas de superação do passado em prol de uma vida adulta correta e ordeira."
Assim, o jovem será reintegrado ao ambiente escolar de forma imediata. O magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a direção do colégio apresente relatório pormenorizado das situações de indisciplina e comportamento inadequado do jovem, com nomes dos demais envolvidos, assim como indique as medidas pedagógicas adotadas previamente ao caso e apresente o procedimento administrativo instaurado que deu base à decisão de desligamento do aluno de sua classe.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.