Apesar de aviso antes do desligamento, ex-funcionário não divulgar informações privilegiadas de sua antiga empresa aos clientes para abrir negócio concorrente. Foi esta a decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no caso de um ex-gerente de distribuidora de resinas, que foi condenado pela prática de concorrência desleal.
O ex-empregado, que entrou na empresa em 2009, avisou em 2015 que sairia para montar o próprio negócio. Na época, avisou ao gestor dos seus planos e informou sobre quais clientes pretendia atender. Para a defesa, essa transparência evidenciaria a boa-fé e afastaria as acusações de que, por conhecer a fundo os processos internos da concorrente estaria em posição privilegiada no mercado. "No mercado, exigir que não se fale com os clientes é inadmissível. Não foi feito pacto de não concorrência", argumentaram os advogados.
Já o relator do caso, desembargador Claudio Godoy, avaliou que os fatos probatórios são complexos, mas que fica claro que o apelante já tinha um projeto paralelo enquanto trabalhava na antiga empresa. "Ele já estava entrando em contato com os clientes para tentar captá-los para sua nova empreitada. Embora os e-mails tenham sido enviados fora do horário de trabalho, alguns tratam de custos de padrão armazenagem e venda, que não poderiam ser divulgados", entendeu.
O magistrado decidiu, então, por deferir a tutela nesse ponto, em que entendeu estar configurada a concorrência desleal, mas indeferindo em relação à composição do nome da empresa ré, que nada mais é do que iniciais de um nome, algo comum no ramo.
Processo 2176300-50.2018.8.26.0000