Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 18, a resolução 4/19, que estabelece medidas regulatórias cautelares objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração da modalidade “a montante”. Dentre as disposições, está aquela encerra as atividades deste tipo de barragem até 2021.
"Art. 2º Fica proibida a utilização do método de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado "a montante" em todo o território nacional."
Pela resolução, as barragens de mineração construídas ou alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido que estejam em operação até o dia de hoje poderão permanecer ativas até 15 de agosto de 2021.
O método "a montante" é a metodologia construtiva de barragens onde os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado. Barragens como a de Brumadinho ou a de Mariana, que se rompeu em 2015, faziam parte desta modalidade.
A resolução, fixada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), também determina que as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de manter e construir qualquer instalação de obra ou serviço da empresa na zona de autossalvamento da barragem, tais como aqueles destinados a finalidades de vivência, de alimentação, de saúde ou de recreação.
De acordo com o texto, até 15 de agosto de 2019, o empreendedor deverá concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura, que deverá contemplar, no mínimo, obras de reforço da barragem. Até 15 de fevereiro de 2020, ele também deve concluir as obras de reforço da barragem à jusante ou a construção de nova estrutura de contenção à jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.
Dados
A determinação da ANM observou dados referentes às barragens a montante e os casos passados nos quais houve rompimento e grande prejuízo social e econômico. Há 84 barragens desta modalidade em funcionamento no país.
Também existem 218 barragens de mineração classificadas como de alto dano potencial associado, ou seja, dano que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, com possibilidade de perda de vidas humanas e sérios danos sociais, econômicos e ambientais.
Em nota, a agência afirmou:
"Constata-se que este método não pode mais ser tolerado na atualidade, uma vez que crescem os registros de acidentes relacionados a este método construtivo, bem como se observa que várias destas estruturas já ultrapassam algumas dezenas de anos de vida útil, além de terem sido alteadas ao longo dos anos, o que aumentou paulatinamente a carga de rejeitos em suas bacias."