Um assunto que gera muita confusão atualmente é a guarda compartilhada, por isso, disponibilizamos este artigo, em forma de orientação, para uma melhor compreensão de vocês.
É que, atualmente, a guarda compartilhada é considerada a regra, e tem sido bastante utilizada pela Justiça, haja vista que entendem que esse modelo propicia um melhor desenvolvimento da criança e/ou adolescente, sendo os pais responsáveis por seus cuidados INTEGRAIS (não se referindo apenas ao sentido financeiro, também envolve educação e cuidados rotineiros necessários)
Mas afinal, como funciona o Instituto da Guarda Compartilhada?
Sua regulamentação encontra-se na Lei nº 11.698/2008 e é definida em seu artigo 1ºcomo “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. ”
Assim, será aplicada a guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e, ambos os genitores forem aptos a exercer o poder familiar. Mas atenção, a guarda compartilhada, apesar de ser a escolha "padrão" NÃO é OBRIGATÓRIA, podendo não ser aplicada, por exemplo, quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Desta forma, conforme a lei que regulamenta a guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser disposto de forma equilibrada com cada um dos genitores, levando em consideração SEMPRE as condições fáticas e os interesses dos filhos.
É importante dizer que, conforme a Lei nº 13058/2014 (que altera alguns artigos do Código Civil, estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação), caso seja aplicada a guarda unilateral, o pai ou a mãe que não a detenha é obrigado a supervisionar os interesses dos filhos, sendo parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, em assuntos ou situações que afetem a saúde física e psicológica, bem como a educação de seus filhos.
Cabe, ainda, informar que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada (em que o menor mora em diferentes períodos com cada um dos genitores - ainda que esse seja um modelo possível de ser aplicado), já que na guarda compartilhada, o que é dividido é a responsabilidade sobre a vida do menor.
Neste sentido, a guarda compartilhada também é apontada como uma das formas de se evitar a alienação parental, já que o menor passará um tempo efetivo com ambos genitores, sem que este seja privado de participar ativamente da vida do filho.